Portugal 2020 – Novos concursos a decorrer

Publicado em 18 Fevereiro, 2020

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Estão abertos os novos concursos aos sistemas de incentivos Portugal 2020. Os novos avisos destinam-se a projetos de Inovação Produtiva (projetos individuais e para territórios de baixa densidade) e de Empreendedorismo Qualificado e Criativo.

Aviso N.º 01/SI/2020 (SI-52-2020-01)candidaturas abertas até  30 de março de 2020 (1.ª Fase)

Este sistema de incentivos completa três prioridades:

  • E-Commerce e Transformação Digital, pretende-se incentivar a adoção de estratégias de transformação digital nas PME, baseadas em novas tecnologias associadas à Indústria 4.0. Esta indústria permite o ajustamento aos modelos de negócios internacionais, podendo anular as barreiras geográficas e introduzindo alterações na relação entre os vários intervenientes na cadeia de valor.
  • Brexit: Diversificação de Mercados, com a ocorrência da saída do Reino Unido da União Europeia, é necessário a adoção de medidas de rápida implementação que minimizem o impacto sobre as empresas portuguesas que possuem uma grande exposição neste mercado.

Através da Resolução do Conselho de Ministros nº 48/2019, de 4 de março, o Conselho de Ministros aprovou a criação de um incentivo financeiro, no âmbito do Portugal 2020. Com esta aprovação, as empresas portuguesas devem elaborar um diagnóstico e a definição de um plano de ação para poderem responder aos desafios e oportunidades resultantes do Brexit.

 

Aviso N.º 07/SI/2020 (SI-C2-2020-07)  – Candidaturas abertas até  20 de abril de 2020                                                  

Apoia projetos individuais em atividades inovadoras, que se proponham desenvolver um investimento inicial, relacionados com as seguintes tipologias:

  1. – Criação de um novo estabelecimento.
  2. – Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente.
  3. – Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento.
  4. – Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente

 

Aviso N.º 08/SI/2020 (SI-C2-2020-08) – candidaturas abertas até 16 de março de 2020 (1.ª Fase)

O objetivo específico do presente concurso consiste em dar continuidade à atração de novo investimento empresarial, através da tipologia designada por “Inovação Empresarial”:

– Aumento do investimento empresarial das grandes empresas em atividades inovadoras (produto ou processo), reforçando o investimento empresarial em atividades inovadoras, promovendo o aumento da produção transacionável e internacionalizável e a alteração do perfil produtivo do tecido económico, através do desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D (investigação e desenvolvimento tecnológico) e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos e ainda para a criação de emprego qualificado.

– Reforço da capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços, através do investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas que contribuam para sua progressão na cadeia de valor.

 

Aviso N.º 09/SI/2020 (SI-51-2020-09) – candidaturas abertas até 20 de abril de 2020

São suscetíveis de apoio os projetos individuais de Empreendedorismo Qualificado e Criativo, que se traduzam na criação de um novo estabelecimento

A criação de empresas que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento, incluindo as integradas em indústrias criativas e culturais, e ou setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento; A criação de empresas que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços.

 

Aviso N.º 11/SI/2020 (SI-60-2020-11) – candidaturas abertas até  30 de dezembro de 2020

São suscetíveis de apoio os projetos de formação, na modalidade de candidatura individual, associados a projetos de investimentos, enquadrados nas seguintes tipologias: Inovação Empresarial e Empreendedorismo, conforme previsto no n.º 2 do artigo 19.º do RECI; Qualificação e Internacionalização das PME, conforme previsto no n.º 2 do artigo 40.º do RECI.  

Entende-se por:

  • “Projeto de investimento”, projeto aprovado num dos OT 1 ou 3 nas tipologias acima indicadas, ou outros instrumentos conforme referido no ponto 1., a que ficará associado o projeto de formação;
  • “Projeto Integrado”, projeto de formação obrigatoriamente associado a projetos de investimento.                                             

Pode consultar todos os novos avisos aqui.